top of page

A escolha da assessoria contábil

Atualizado: 15 de jun. de 2020

(Conteúdo desenvolvido pela Editora Quarup www.editoraquarup.com.br)


Mais do que alguém que cuida das providências buro­cráticas da sua empresa, o contador deve ser visto como um parceiro de negócios, já que pode agregar recursos valiososà sua gestão.

O acompanhamento contábil pode trazer ao empreendedor dados sobre a situação econômica e financeira da empresa, permitindo avaliar se o nível de endividamento está adequado, se o negócio está dando lucro, além de apoiar outras análises relevantes para a gestão. Uma boa assessoria contábil tam­bém pode ajudar na escolha do regime de tributação mais adequado para cada momento da empresa, garantindo, tanto quanto possível, a redução da carga tributária. Daí a impor­tância de escolher bem quem vai assessorá-lo.




Antes da contratação

A assessoria contábil é, sem dúvida, uma das mais im­portantes parcerias que a sua empresa terá. Por isso, é im­prescindível que um relacionamento baseado na colaboração e na confiança seja estabelecido logo de início. Se não foi por indicação de pessoas conhecidas que você chegou à empresa de contabilidade, peça nomes de clientes atendidos por ela e contate-os para ter mais referências.

Também é aconselhável realizar uma consulta no Con­selho Federal de Contabilidade (CFC) para verificar se a empresa está devidamente inscrita e regular para o exercíciodas suas funções.

Outra dica prática é checar se o contador atende a outras empresas do mesmo setor. Se for o caso, provavelmente ele já está por dentro das leis, das melhores alíquotas, das substituições tributárias aplicáveis e dos incentivos fiscais válidos para o segmento.

No momento de escolher a assessoria contábil, não leve em conta apenas o preço, peça uma descrição dos serviços a serem prestados. Em geral, o serviço básico de contabili­dade inclui: • Abertura e fechamento de empresa • Elaboração do contrato social • Cálculo dos tributos • Emissão das guias de impostos • Envio da folha de pró-labore dos sócios, do Imposto de

Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de relatórios contábeis (como balanço patrimonial e demonstração de resultados).

Mas a assessoria contábil pode ir muito além. Ela pode oferecer um serviço de consultoria, analisando as infor- mações e o histórico da empresa, fazendo a gestão de riscos, por exemplo. Pode também apoiar a contratação de colaboradores e até a gestão do time, além de desem­ penhar outras tantas funções, conforme a necessidade da empresa contratante.


Depois da contratação

Decididos os serviços que serão prestados pelo contador e aprovada a assessoria contábil, tudo o que foi ajustado entre as partes deve constar em contrato.

Durante o tempo de vigência da parceria, é fun­damental que o contador tenha acesso a todos os eventos da empresa e se responsabilize por registrá- los adequadamente. Assim, poderá gerar os relató­rios que efetivamente vão apoiar a gestão na tomada de decisões. Do lado do cliente, deve haver um compromisso com a transparência, no que diz respeito a levar ao contador as informações internas relevantes.

Para fazer um acompanhamento correto das atividades da assessoria contábil, o empresáriopode solicitar, a cada semestre, pelo menos, acertidão negativa dos principais órgãos fazen­dários (Receita Federal, Secretaria da Fazenda

e Prefeitura) em relação à atividade da orga- nização que está dirigindo, para saber se há algum tipo de pendência que precisa ser regularizada. Pedir com frequência um balancete é outra medida aconselhável.

Já o contador, por sua vez, deve solicitar a Carta de Responsabilidade da Adminis­tração no encerramento do exercício con­tábil, anualmente. As assinaturas das demonstrações contábeis podem ser, in­clusive, vinculadas à entrega do documen­ to por parte dos administradores. A Cartareforça a responsabilidade dos empreen­dedores em relação à realização doscontroles internos necessários e ao for­ necimento de dados e documentosvinculados aos eventos do dia a dia da empresa. Afinal, só com essas infor­ mações em mãos os contadores po­derão realizar a escrituração contábil e a elaboração das demonstrações contábeis previstas em contrato.

4 visualizações0 comentário
bottom of page